Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho.
A legislação trabalhista está em constante atualização e em janeiro de 2022 o novo texto da Norma Regulamentadora N.º 01, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, entrou em vigor. Conheça uma parte importante: 1.5.5.5.1 A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. 1.5.5.5.2 As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e: a) considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho; b) identificar os fatores relacionados com o evento; e c) fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes. Sempre que for encontrada a palavra "deve" em um texto normativo, esta indica a obrigatoriedade da ação. Sendo assim, todas as empresas devem elaborar um documento que comprove a análise dos acidentes e das doenças que ocorrerem no trabalho. O não aten...