Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho.


 


A legislação trabalhista está em constante atualização e em janeiro de 2022 o novo texto da Norma Regulamentadora N.º 01, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, entrou em vigor. 


Conheça uma parte importante:

1.5.5.5.1 A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.

1.5.5.5.2 As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e:

a) considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente

desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho;

b) identificar os fatores relacionados com o evento; e

c) fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes.


Sempre que for encontrada a palavra "deve" em um texto normativo, esta indica a obrigatoriedade da ação.


Sendo assim, todas as empresas devem elaborar um documento que comprove a análise dos acidentes e das doenças que ocorrerem no trabalho.

O não atendimento a este item está sujeito a multa a partir de R$ 2.396,00 e pode variar conforme a quantidade de empregados da empresa.


Baixe um Guia de Investigação de Acidentes Gratuito do Governo Federal para auxiliar em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/escola/e-biblioteca/guia-de-analise-de-acidentes-ano-2010.pdf/view


O comportamento seguro evita acidentes.


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