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A EMPRESA PODE DESCONTAR O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) DO TRABALHADOR?

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       É importante lembrarmos, de início, que é dever do empregador (quer seja caracterizado como organização pública ou privada) após comprovada a inviabilidade técnica para implementar as proteções coletivas , ou quando essas medidas não forem suficientes ou estiverem em processo de estudo, planejamento, implantação, complementação ou emergência, assim, adotar outras medidas e proteção, na seguinte ordem de prioridade: Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; Utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI. (BRAZIL, 2022, NR1) A gratuidade no fornecimento do EPI está fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 166; e esta complementa no seguinte sentido: o equipamento deve ser adequado para o risco e ser entregue em ótimas condições de conservação e funcionamento.  Perceba que ele não precisa ser novo, porém, dados esses critérios, deve possibilitar a limpeza ou higienização, conforme cada caso. Desconsid...