5 erros no PGR da sua empresa que podem custar caro
A legislação trabalhista passou por mudanças significativas no ano de 2022 e, considerando a parte da segurança do trabalho, percebe-se que a sigla PGR é a mais pesquisada no Brasil, atualmente.
Acompanhe a seguir uma breve pesquisa no Google Trends e veja que a sigla PGR teve um aumento de mais de 550%.
Tamanha procura é natural, uma vez que a maioria das empresas não possuem profissionais qualificados em segurança do trabalho para implementar as medidas de controle estabelecidas em lei.
A falta de cuidado com o atendimento à legislação trabalhista faz com que as empresas gastem muito dinheiro com autuações, quando fiscalizadas, ou com correções urgentes nos ambientes de trabalho, solicitadas pelos órgãos competentes, decorrente de denúncias trabalhistas ou acidentes com morte.
Se isso não bastasse, alguns profissionais administradores, de recursos humanos, de contabilidade ou da área de direito trabalhista, ou até mesmo prestadores de "serviço" em saúde ocupacional, não orientam adequadamente o empregador, ou seu cliente, sobre as demandas que existem em segurança do trabalho.
Cria-se assim o cenário perfeito para alguns erros que podem custar muito caro, principalmente tratando-se de PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
1 erro
Acreditar que o PGR deve ser impresso e renovado a cada 2 anos, considerando que sua empresa ou organização seja obrigada a tê-lo.
O PGR não precisa ser impresso. Cada documento que integra o PGR pode e deveria já ser nato digital. Também não existe a necessidade de "comprar" um PGR a cada 2 anos, como acontecia com o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR 9. Sabíamos que, infelizmente, virou puro comércio. Espera-se que sobre o PGR, tanto o governo quanto excelentes profissionais, inibam tal prática.
2 erro
Deixar de identificar todos os perigos.
Sim, isso mesmo! O PGR precisa ter TODOS os perigos identificados. Um bom exemplo da não identificação é deixar os riscos ergonômicos de fora. Todo e qualquer trabalho gera risco ergonômico.
3 erro
Copiar e colar as informações do antigo PPRA.
E pode acreditar, eu ouvi profissional técnico de segurança do trabalho dizendo que o PGR é a cópia do PPRA. Gente! Isso não existe! O PPRA morreu! O PGR é algo totalmente diferente. Avalie o PGR que está em sua organização e se for uma cópia fiel do PPRA jogue-o fora e refaça!
4 erro
Deixar de implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR1.
Existe um hierarquia na implementação das medidas de prevenção que, obrigatoriamente, devem ser seguidas. Explicando melhor, quer dizer que: a empresa ou organização, quando não puder eliminar o risco, não pode entregar um EPI para o colaborador se for possível implementar uma proteção coletiva como prevenção. Segue a orientação prevista no item 1.4.1:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
5 erro
Deixar de acompanhar os riscos ocupacionais.
Sugere-se, para atender as novas diretrizes em segurança do trabalho, fornecer evidências para as autoridades competentes de que a empresa ou organização acompanha o gerenciamento de riscos ocupacionais. E pode ter certeza, a auditoria do trabalho vai solicitar isso! Crie evidência de cada processo, desde a simples realização de um treinamento, de uma reunião da CIPA, até das fiscalizações que precisam acontecer periodicamente nos setores de trabalho.
O PGR é muito mais que documento. É muito mais que ter um inventário de riscos e um plano de ação. É uma nova forma de gerenciar o ambiente de trabalho.
Trata-se de mudar a cultura organizacional, sendo a colaboração e o engajamento de todos, especialmente da alta direção, a chave principal do sucesso.
Referências
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. NORMA REGULAMENTADORA N.° 01: DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. Brasília, 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf. Acesso em: 3 jan. 2023.


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